Demosciocracia — O poder das Câmaras e o Executivo
1. O Território: base fundamental do poder
A Demosciocracia assenta, antes de mais, no Território. Este constitui a unidade fundamental de representação, organização e comunicação das necessidades da população.
Cada Território dispõe do seu Conselho, constituído segundo o princípio fundamental do equilíbrio:
50% de representantes do Povo e 50% de representantes das Corporações Profissionais e Serviços, representando as atividades económicas e profissionais e as forças ativas do Território.
Esta organização nunca deve ser invertida: o poder parte do Território e sobe até às instituições nacionais.
Cada Território designa assim os seus representantes para as duas Câmaras nacionais:
- a Câmara do Povo, que representa diretamente os cidadãos e os Territórios;
- a Câmara das Corporações Profissionais e Serviços, que representa as atividades profissionais e económicas e os serviços necessários à sociedade.
Como os representantes são renovados segundo o princípio anual previsto pela Demosciocracia, as Câmaras são continuamente renovadas a partir da base. Não constituem, portanto, uma classe política permanente.
2. As duas Câmaras: centro do poder nacional
As duas Câmaras reúnem a representação de todos os Territórios franceses.
Juntas, constituem o centro de decisão nacional.
Elaboram as regras comuns, definem as grandes orientações do país, determinam as missões nacionais e controlam a sua realização.
O princípio é simples:
Os Territórios comunicam as necessidades; as Câmaras confrontam-nas, organizam-nas e decidem; o Executivo concretiza as suas decisões.
Deve existir permanentemente um movimento nos dois sentidos.
Territórios → Câmaras → Executivo → Territórios
Mas também:
Territórios → Executivo → Câmaras
Assim, quando uma decisão nacional encontra dificuldades na sua aplicação, a informação deve poder subir imediatamente. O Executivo apresenta então às Câmaras as dificuldades identificadas e pode propor-lhes adaptações.
Contudo, não decide sozinho uma nova orientação fundamental: a decisão cabe às duas Câmaras.
3. Recrutamento do Executivo
O Executivo não provém de uma classe política permanente.
As equipas capazes de assegurar a direção executiva do país apresentam publicamente a sua organização, as suas competências, os seus métodos e a sua capacidade para cumprir as missões definidas para o país.
O recrutamento realiza-se em duas etapas.
Numa primeira etapa, todos os cidadãos franceses participam numa votação nacional. Esta votação permite selecionar as quatro equipas mais votadas.
Numa segunda etapa, as duas Câmaras examinam essas quatro equipas e escolhem aquela que receberá a responsabilidade pelo Executivo.
O Povo participa, portanto, diretamente na seleção inicial, enquanto os representantes provenientes de todos os Territórios fazem a escolha definitiva.
A equipa escolhida não recebe, por isso, um poder independente das Câmaras.
Recebe uma missão de execução.
4. Função do Executivo
O Executivo constitui o braço administrativo e operacional das duas Câmaras.
A sua função fundamental é transformar as decisões destas em ações concretas.
Dirige a administração nacional necessária a essa execução, coordena as grandes missões comuns e transmite as orientações nacionais às estruturas encarregadas da sua realização.
Deve também assegurar o movimento inverso: recolher as dificuldades, os resultados, as necessidades e as propostas provenientes dos Territórios e apresentá-los às duas Câmaras.
O Executivo possui, portanto, uma capacidade de proposta decorrente da sua experiência de execução.
Mas propor não é decidir.
Quando considera que uma regra deve ser alterada, que uma organização funciona mal ou que uma despesa é inútil, informa as Câmaras, fornece os elementos necessários e, eventualmente, propõe uma solução. As Câmaras decidem.
O Executivo aplica depois essa decisão.
5. Responsabilidade e destituição
O Executivo permanece sempre responsável perante as duas Câmaras.
Não dispõe de um poder garantido por um período que lhe permita opor-se duradouramente a estas.
Se deixar de executar corretamente as suas missões, se se afastar das decisões das Câmaras, se se tornar ineficaz ou se forem constatadas faltas graves, as duas Câmaras podem pôr termo às suas funções segundo as regras constitucionais previstas.
O princípio deve ser o da responsabilidade permanente:
Uma função existe enquanto for corretamente exercida.
A mesma lógica deve aplicar-se aos principais responsáveis colocados sob a autoridade do Executivo.
6. Territórios e Regiões: duas funções diferentes
A Região não deve tornar-se um nível político superior ao Território.
O Território mantém a autonomia nas suas competências e constitui a base da Demosciocracia.
A Região constitui principalmente uma instância de organização, coordenação e controlo de certas grandes missões nacionais quando é necessária uma organização que ultrapasse os limites de um único Território.
O ensino fornece um exemplo.
As duas Câmaras determinam as grandes orientações comuns: conhecimentos fundamentais, objetivos nacionais, exigências de formação e princípios que permitam uma igualdade geral entre os cidadãos.
O Executivo organiza a sua aplicação.
As Regiões podem assegurar a coordenação e o controlo necessários a essa aplicação.
Mas os Territórios conservam a capacidade de comunicar as suas realidades, dificuldades e necessidades.
O sistema nunca funciona, portanto, apenas do topo para a base.
Funciona constantemente nos dois sentidos.
7. Defesa e grandes funções nacionais
Certas missões exigem naturalmente uma organização nacional única.
A defesa e as forças armadas são o principal exemplo.
Estão sujeitas às orientações e ao controlo das duas Câmaras, sendo a execução operacional confiada ao Executivo e às estruturas profissionais competentes.
Outras grandes funções comuns poderão seguir uma organização comparável quando o interesse de todo o país exigir unidade de funcionamento.
No entanto, será necessário distinguir precisamente, na Constituição, o que pertence realmente ao nível nacional e o que deve continuar sob a responsabilidade dos Territórios.
8. Uma administração nacional deliberadamente leve
A Demosciocracia deve evitar a multiplicação de administrações, organismos, comissões e agências cujas funções se sobrepõem.
Toda a estrutura administrativa deve corresponder a uma missão identificável e necessária.
Quando um organismo deixa de ter utilidade demonstrável, quando a sua função pode ser desempenhada por uma estrutura existente ou quando constitui uma duplicação administrativa, deve poder ser extinto.
A administração é um instrumento ao serviço da população, e não uma organização destinada a garantir a sua própria permanência.
As tecnologias digitais e a inteligência artificial poderão permitir automatizar uma parte importante das tarefas administrativas, dos controlos e das trocas de informação.
O objetivo é duplo: obter um controlo eficaz e, ao mesmo tempo, reduzir consideravelmente as formalidades inúteis para os cidadãos e as empresas.
9. Finanças, impostos e redistribuição
O Executivo assegura também, sob a autoridade das duas Câmaras, a organização da cobrança dos recursos nacionais.
O nível de tributação deve limitar-se ao que é necessário ao funcionamento das missões decididas coletivamente.
As receitas devem depois ser afetadas e redistribuídas segundo regras transparentes que permitam:
O funcionamento dos serviços comuns, as missões nacionais, os meios necessários aos Territórios e a solidariedade indispensável entre as diferentes partes do país.
As Câmaras determinam as regras e controlam a sua aplicação.
O Executivo cobra, administra e redistribui em conformidade com essas decisões.
Os sistemas informáticos e a inteligência artificial devem permitir um controlo permanente dos fluxos financeiros e reduzir os custos administrativos, sem multiplicar as obrigações impostas às empresas e aos cidadãos.
10. Princípio geral do Executivo demosciocrático
Pode, por fim, resumir-se todo o sistema através desta cadeia:
O POVO E AS CORPORAÇÕES PROFISSIONAIS → OS TERRITÓRIOS → CÂMARA DO POVO + CÂMARA DAS CORPORAÇÕES PROFISSIONAIS E SERVIÇOS → DECISÃO E ORIENTAÇÃO → EXECUTIVO → EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA E NACIONAL → REGIÕES E TERRITÓRIOS SEGUNDO AS SUAS COMPETÊNCIAS → RESULTADOS, NECESSIDADES E DIFICULDADES → COMUNICAÇÃO AO EXECUTIVO E ÀS DUAS CÂMARAS
O princípio essencial é, portanto:
Os Territórios constituem a base do poder. As duas Câmaras, provenientes dos Territórios, decidem as orientações comuns. O Executivo, recrutado com a participação do Povo e depois escolhido pelas duas Câmaras, administra e executa as suas decisões. Presta contas permanentemente às Câmaras e pode propor-lhes as adaptações tornadas necessárias pela experiência de execução.

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