Tradução do artigo em francês de Jacques Rouchaud
SETOR PRIVADO — LIBERDADE, IGUALDADE, VERDADE
A distinguir da Constituição da Demosciocracia
A Constituição da Demosciocracia define a organização política e institucional da sociedade: representação do Povo, representação das Corporações, Territórios, duas Câmaras, executivo e controlo das instituições.
As regras relativas às empresas privadas, aos assalariados, aos dirigentes, aos empresários e aos investidores devem ser tratadas separadamente.
Constituem um Código económico e social do setor privado, suscetível de ser adaptado quando a evolução do trabalho, da economia ou das tecnologias o exigir.
Liberdade da empresa privada
A empresa privada permanece livre.
Os empresários e investidores devem poder criar, desenvolver, financiar, transmitir e dirigir as suas empresas.
Não cabe ao Estado administrar diariamente as sociedades privadas.
Mas a liberdade económica não pode permitir a exploração abusiva de uma pessoa ou de um grupo por outro.
A lei deve, portanto, proteger simultaneamente:
- os assalariados contra a exploração;
- os empresários contra restrições injustificadas;
- os investidores contra o confisco ou a utilização abusiva do seu capital;
- e a própria empresa contra os abusos de poder, qualquer que seja a sua origem.
Proteção dos assalariados
Nenhum ser humano deve poder ser tratado como um simples recurso económico.
A lei garante, nomeadamente, condições de trabalho dignas, uma remuneração correspondente às qualificações e responsabilidades, a segurança no trabalho, o descanso, a formação e a igualdade profissional.
Com qualificação, função, responsabilidade e trabalho equivalentes, as mulheres e os homens devem beneficiar das mesmas regras de remuneração.
Organização económica da empresa
O princípio proposto para as empresas privadas é o do 30–30–30–10, sobre uma base económica que deverá ser definida com precisão:
- 30 % para o conjunto das remunerações, da Direção-Geral até todos os empregados, segundo as funções, qualificações e responsabilidades;
- 30 % para os investimentos, a modernização, a investigação, a formação e o desenvolvimento;
- 30 % para os acionistas e investidores, como remuneração do capital investido e do risco assumido;
- 10 % para as reservas financeiras, a fim de proteger a continuidade da empresa e os empregos.
Conselho de empresa
O Conselho de empresa pertence à organização do setor privado e não deve ser confundido com as instituições constitucionais da Demosciocracia.
Cada pessoa que trabalha na empresa pode participar nos Conselhos de empresa previstos pela lei ou fazer-se representar por um colega da sua escolha em quem confie.
O funcionamento inspira-se nos princípios de representação direta utilizados nos Territórios, sendo adaptado às realidades particulares da empresa.
Leis adaptáveis
A Constituição fixa os princípios fundamentais e não deve ser modificada ao sabor das circunstâncias económicas.
Em contrapartida, as leis que regem o setor privado devem poder evoluir.
As duas Câmaras podem assim adaptar a legislação quando surgirem novas formas de exploração, de concentração económica, de dominação ou de desequilíbrio.
Os organismos competentes do Estado controlam a aplicação destas leis no âmbito das missões que lhes são confiadas.
O objetivo é manter um equilíbrio permanente:
- proteger quem trabalha;
- proteger quem empreende;
- proteger quem investe;
- impedir que um indivíduo ou um grupo possa explorar abusivamente os outros.
A liberdade económica existe, mas nunca deve tornar-se a liberdade de escravizar.
LIBERDADE — IGUALDADE — VERDADE
Obrigado pelos vossos comentários
Mercidevoscommentaires