A DEMOSCIOCRACIA no setor TRABALHO — Português


Tradução do artigo em francês de Jacques Rouchaud

SETOR PRIVADO — LIBERDADE, IGUALDADE, VERDADE

A distinguir da Constituição da Demosciocracia

A Constituição da Demosciocracia define a organização política e institucional da sociedade: representação do Povo, representação das Corporações, Territórios, duas Câmaras, executivo e controlo das instituições.

As regras relativas às empresas privadas, aos assalariados, aos dirigentes, aos empresários e aos investidores devem ser tratadas separadamente.

Constituem um Código económico e social do setor privado, suscetível de ser adaptado quando a evolução do trabalho, da economia ou das tecnologias o exigir.

Liberdade da empresa privada

A empresa privada permanece livre.

Os empresários e investidores devem poder criar, desenvolver, financiar, transmitir e dirigir as suas empresas.

Não cabe ao Estado administrar diariamente as sociedades privadas.

Mas a liberdade económica não pode permitir a exploração abusiva de uma pessoa ou de um grupo por outro.

A lei deve, portanto, proteger simultaneamente:

  • os assalariados contra a exploração;
  • os empresários contra restrições injustificadas;
  • os investidores contra o confisco ou a utilização abusiva do seu capital;
  • e a própria empresa contra os abusos de poder, qualquer que seja a sua origem.

Proteção dos assalariados

Nenhum ser humano deve poder ser tratado como um simples recurso económico.

A lei garante, nomeadamente, condições de trabalho dignas, uma remuneração correspondente às qualificações e responsabilidades, a segurança no trabalho, o descanso, a formação e a igualdade profissional.

Com qualificação, função, responsabilidade e trabalho equivalentes, as mulheres e os homens devem beneficiar das mesmas regras de remuneração.

Organização económica da empresa

O princípio proposto para as empresas privadas é o do 30–30–30–10, sobre uma base económica que deverá ser definida com precisão:

  • 30 % para o conjunto das remunerações, da Direção-Geral até todos os empregados, segundo as funções, qualificações e responsabilidades;
  • 30 % para os investimentos, a modernização, a investigação, a formação e o desenvolvimento;
  • 30 % para os acionistas e investidores, como remuneração do capital investido e do risco assumido;
  • 10 % para as reservas financeiras, a fim de proteger a continuidade da empresa e os empregos.

Conselho de empresa

O Conselho de empresa pertence à organização do setor privado e não deve ser confundido com as instituições constitucionais da Demosciocracia.

Cada pessoa que trabalha na empresa pode participar nos Conselhos de empresa previstos pela lei ou fazer-se representar por um colega da sua escolha em quem confie.

O funcionamento inspira-se nos princípios de representação direta utilizados nos Territórios, sendo adaptado às realidades particulares da empresa.

Leis adaptáveis

A Constituição fixa os princípios fundamentais e não deve ser modificada ao sabor das circunstâncias económicas.

Em contrapartida, as leis que regem o setor privado devem poder evoluir.

As duas Câmaras podem assim adaptar a legislação quando surgirem novas formas de exploração, de concentração económica, de dominação ou de desequilíbrio.

Os organismos competentes do Estado controlam a aplicação destas leis no âmbito das missões que lhes são confiadas.

O objetivo é manter um equilíbrio permanente:

  • proteger quem trabalha;
  • proteger quem empreende;
  • proteger quem investe;
  • impedir que um indivíduo ou um grupo possa explorar abusivamente os outros.

A liberdade económica existe, mas nunca deve tornar-se a liberdade de escravizar.

LIBERDADE — IGUALDADE — VERDADE

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